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CasamentoCuriosidades

Oficializando a união com casamento no civil

Por 13 de novembro de 2013outubro 27th, 2017Não há comentários

Não são todos que têm o sonho de subir no altar, de véu e grinalda como manda a tradição. Hoje em dia muitos casais optam por algo mais simples e íntimo, para isso, a opção é realizar um casamento apenas no civil. Mas, mesmo que essa união seja mais prática, também exige planejamento e envolve alguns detalhes que devem ser levados em conta com antecedência, logo após o noivado.

Casamento no Civil

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Uma cerimônia no civil precisa ser marcada com antecedência, para que aconteça na data escolhida pelos noivos. É aconselhável que o casal procure um cartório próximo, pelo menos 35 a 40 dias antes do dia definido para oficializar a união.

O casamento pode ser realizado em qualquer cartório, mas para dar entrada na documentação o cartório deve atender à região da casa de um dos futuros cônjuges. Afinal, uma das exigências de documentos é o comprovante de residência.

A opção de casamento somente no civil é mais íntima, e os apaixonados devem convidar somente poucos amigos mais próximos e familiares, pois o cartório não permite a entrada de muita gente. O essencial mesmo são duas pessoas que serão testemunhas. Essas devem ser maiores de 18 anos e conhecer os noivos.

O casamento pode ser celebrado no próprio cartório, com a presença do Oficial do Registro Civil, de um juiz de casamentos, que dura em torno de meia hora, ou até mais rápido. Um Juiz de Paz diz uma mensagem aos futuros marido e mulher e então inicia-se o processo de assinaturas. Mas se os noivos preferirem, podem oficializar a união em outro local da preferência dos dois.

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Rachel via A Practical Weddin

Para não ter problemas com os documentos, o casal deve correr atrás com bastante antecedência. Para dar entrada no casamento, precisarão providenciar:

*Certidão de nascimento atualizada (emitida em até seis meses antes do grande dia);
*Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto atualizada;
*Declaração do estado civil (Se houver: certidão de óbito do cônjuge falecido, anulação do casamento anterior ou registro da sentença de divórcio),
*Comprovante de residência atual do casal;
*Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
*Declaração de duas testemunhas maiores (necessário Carteira de Identidade), parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam de casar.

Também é o momento de decidir como os bens do casal serão dividido. Para isso, existem três opções: Comunhão parcial de bens, aquela em que tudo o que pertencia a cada um quando solteiros continua sendo de cada um, mas aquilo que foi adquirido depois do união, será do casal. Comunhão universal de bens, em que tudo é dos dois e em iguais proporções e, por fim, a separação total de bens. Nela, tudo fica completamente separado. Ou seja, o que é do noivo sempre pertencerá a ele, mesmo em caso de separação e o mesmo vale para a esposa.

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